De acordo com as informações do site da Receita Federal, no período de 10 a 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento.
O contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.
Se no momento da opção pelo Pert o contribuinte indicou indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados, será possível a correção da modalidade. Os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do programa.
O site alerta, ainda, que os dados bancários deverão ser informados no momento da consolidação, pois o pagamento das parcelas do mês de janeiro de 2019 em diante, será feito em débito automático. A parcela do mês de dezembro/2018, somente será emitida a guia após formalizada a consolidação (essa parcela não será em débito automático).
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil