01/12/2016

Portaria define dias de feriados nacionais e pontos facultativos de 2017

Os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo de 2017 estão definidos na Portaria nº 369 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, divulgada ontem (30), no Diário Oficial da União. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, preservada a prestação dos serviços considerados essenciais. 

Serão nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, um deles caindo em um sábado – 28 de outubro – quando é comemorado o Dia do Servidor Público. Segundo o ministério, a norma não trata da necessidade de movimentação dessa data, porque ela não cai em dia útil. Também ressalva que é vedada a antecipação de ponto facultativo pelos órgãos. 

A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. O ministério também informou que os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. 

Serão estes os feriados e pontos facultativo em 2017: 

– 1º de janeiro: Confraternização Universal 

– 27 e 28 de fevereiro: Carnaval 

– 1º de março: Cinzas (até às 14h) 

– 14 de abril: Paixão de Cristo 

– 21 de abril: Tiradentes 

– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho 

– 15 de junho: Corpus Christi 

– 7 de setembro: Independência do Brasil 

– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida 

– 28 de outubro: Dia do Servidor Público 

– 2 de novembro: Finados 

– 15 de novembro: Proclamação da República 

– 25 de dezembro: Natal 

Edição: Maria Claudia

Fonte: Agência Brasil
 
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