Os pagamentos efetuados por empresa privada a outra empresa privada pela prestação de serviços de afiação ou reafiação, manutenção, restauração ou recondicionamento de ferramentas, como facas industriais, fresas e serras, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins. Assim serão orientados os fiscais do país pela Receita Federal.
Mas a retenção é devida quando a contratação ocorrer em caráter preventivo e constante, isto é, com a finalidade de manter as ferramentas em condições eficientes de operação. Se for uma contratação isolada, para um eventual conserto de ferramenta danificada, não há a obrigação.
A medida consta da Solução de Divergência nº 3, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União, e interessa principalmente a indústrias. Esse tipo de solução é editada quando os Fiscos regionais entendem de maneira diferente sobre uma mesma questão comum.
“Os contribuintes devem ficar atentos à forma de contratação desses serviços, porque o critério da legislação, reproduzido nesta solução de divergência e demais manifestações do Fisco, pode não ser tão claro quando se tem um contrato amplo”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
Fonte: Valor Econômico