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14/05/2018 |
Lei Complementar que institui o parcelamento especial para simples nacional (PERT-SN) |
PUBLICADA A LEI COMPLEMENTAR QUE INSTITUI O PARCELAMENTO ESPECIAL PARA SIMPLES NACIONAL (PERT-SN)
Foi publicada em 09 de abril a Lei Complementar nº 162 instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) para débitos do Simples Nacional, o chamado PERT-SN, o Comitê Gestor do Simples Nacional editará norma contendo todos os procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes interessados em fazer a adesão.
De toda forma, a LC nº 162/18 já contempla as normas gerais deste parcelamento especial, conforme abaixo sintetizadas:
Débitos abrangidos:
a)Relativos à guia DAS (ou seja, trata do débito de Simples Nacional, ainda que atualmente o contribuinte não esteja mais enquadrado nesse regime)
b)Decorrentes de Auto de Infração
c)Saldo remanescente de parcelamento anterior
Período: débitos relativos à competência de até novembro/17
Forma de pagamento e descontos:
I.Entrada correspondente a 5% do valor total do débito (sem desconto), em até 5 parcelas e o restante:
a)A vista, com desconto de 90% dos juros, 70% da multa e 100% dos encargos;
b)Em até 145 parcelas, com desconto de 80% dos juros, 50% da multa e 100% dos encargos ou;
c)Em até 175 parcelas, com desconto de 50% dos juros, 25% da multa e 100% dos encargos
Obs.: O valor da parcela mínima será de R$ 300,00, exceto para Microempreendedores Individuais (MEI), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Prazo: para adesão: 90 dias, contados a partir da publicação da LC nº 162/18
ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS
Contribuiu para este informe:
Gisele Vilas Boas - Sócia da Área Tributária
gisele.vilasboas@zcp.com.br
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