25/05/2017

Dia de Respeito ao Contribuinte: em 2017 já foram arrecadados R$800 bi em impostos

 
Por Gisele Vilas Boas – Sócia do Zanetti e Paes de Barros Associados Advogados, especialista em Direito Tributário



No dia 25 de maio é comemorado o "Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte". A data foi criada pela Lei n.º 12.325/2010 e determina que os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições devem promover campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes.

A conscientização e a transparência são importantes já que, somente nos cinco primeiros meses de 2017 foram R$ 800 bilhões arrecadados em tributos. A marca foi atingida 14 dias antes em relação ao ano passado, segundo informações do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributação.

Desde a criação da lei, um dos pontos muito comemorado pelos órgãos públicos arrecadadores trata da maior informatização dos sistemas de consultas, atendimentos via telefone ou chat via internet, aplicativos de celular, entre outros, visando facilitar o acesso do contribuinte aos seus dados fiscais, no esclarecimento de dúvidas, apresentações de defesas ou mesmo para formalização de parcelamentos de débitos.

De fato, a informatização de sistema facilitou o atendimento das demandas, possibilitando, inclusive, agendamento antecipado de atendimento presencial, otimizando o tempo e trabalho tanto dos contribuintes, quanto dos próprios servidores.

Ainda buscando regulamentar os direitos e deveres dos contribuintes, alguns órgãos como a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, criaram Códigos de Defesa do Contribuinte para regulamentar direitos constitucionalmente assegurados com ampla defesa, devido processo legal, à legalidade. Além disso, são assegurados direitos em relação aos procedimentos fiscalizatórios como a obrigatoriedade de notificação de início e término de fiscalização, oportunidade para apresentação de documentos e informações, sem prejuízo da possibilidade da ampla defesa em caso de autuação fiscal.

 Sem dúvida, a data é importante para a conscientização e a reflexão sobre a necessidade de respeito aos direitos do contribuinte. Contudo, em um país com uma das maiores cargas tributárias do mundo, em que os cidadãos trabalham em média 150 dias apenas para pagar seus impostos, há muito por fazer ainda, para que os contribuintes sejam, de fato, respeitados.

No caso de Pessoas Físicas, por exemplo, seria essencial a correção da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda, já que o reajuste salarial não acompanha a progressão dessa alíquota. Outra medida que traria benefícios aos contribuintes Pessoas Físicas seria o aumento do limite de dedução das despesas com educação e saúde, considerando a precariedade dos serviços públicos nestes setores.

 Com relação às Pessoas Jurídicas, seria imprescindível a aprovação de uma verdadeira reforma tributária, para simplificação do sistema de cobrança dos tributos.

Há em tramite, projeto de reforma de relatoria do Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) que, se aprovado extinguirá diversos tributos cobrados atualmente pela União, Estados e Municípios, quais sejam, IPI, IOF, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS. Tais tributos dariam lugar a outros três: Imposto sobre Valor Agregado, Imposto Seletivo (que seriam partilhados entre União Estados e Municípios) e Contribuição Social sobre Operações e Movimentações Financeiras (como uma CMPF). 

Até que não seja aprovado o projeto “principal”, o Governo Federal buscaria uma reforma tributária de forma “fatiada”, iniciando pelo PIS, depois a COFINS. Com a mesma ideia de simplificar o sistema de cobrança dos tributos, essas contribuições teriam apenas duas alíquotas e a maior possibilidade de creditamento. A terceira etapa seria com relação ao ICMS, unificando-se as alíquotas interestaduais, buscando acabar com guerra fiscal entre os Estados. 

Ambas as medidas “emergenciais” trariam enormes benefícios aos contribuintes, já que estes tributos, em especial, têm legislação e regras extremamente complexas, gerando milhares de discussões administrativas e judiciais, onerando sobremaneira tanto o Estado quanto os contribuintes.

 

 

 
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