24/08/2015
Arrecadação sobre doações dispara em SP.

A arrecadação do ITCMD (imposto sobre heranças e doações) atingiu R$ 935,4 milhões no primeiro semestre deste ano em São Paulo. O volume é 53,8% maior do que no mesmo período de 2014.

A disparada ocorre enquanto os Estados discutem elevar a alíquota e a União estuda uma forma de se apropriar de parte desse imposto.

Advogados têm orientado os clientes a correrem para fazer o planejamento sucessório ainda em vida, por meio de doação, antes de um possível aumento no ITCMD pelos Estados. O escritório Siqueira Castro criou um núcleo para lidar com o assunto.

Para a Secretaria da Fazenda paulista, a alta na arrecadação reflete o esforço de fiscalização do Estado, que passou a monitorar as doações.

Com alíquota máxima de 8%, o imposto brasileiro sobre herança é um dos menores do mundo. Nos EUA, chega a 40% e na França a 60%.

Na última quinta (20), o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reúne os secretários estaduais de Fazenda, decidiu propor a elevação da alíquota do ITCMD para até 20%.

A proposta deve chegar ao Senado nesta semana. Se for aprovada, a alta entrará em vigor no ano fiscal seguinte.

Já para a União ficar com parte desse imposto, o Congresso precisa aprovar uma emenda constitucional com maioria qualificada de 3/5 dos senadores e deputados em dois turnos de votação.

Segundo o advogado Plinio Sales, especialista em sucessão patrimonial, nenhuma mudança vai pegar as famílias em processo de sucessão despreparadas. "Os processos de doação e sucessão são relativamente rápidos."

Para Carolina Rotatori, da EY (antiga Ernst & Young), o mais provável no curto prazo é que os Estados elevem a alíquota para o máximo de 8%, em vigor só na Bahia, Ceará e Santa Catarina. Em São Paulo, o imposto é de 4%.

Para passar bens como imóveis sob a forma de doação a filhos, por exemplo, o instrumento jurídico é o contrato de doação com registro público feito por um advogado. O imposto incide sobre o valor do bem e é recolhido no momento do registro.

Nas doações em que doador tem o direito de continuar usando o imóvel até sua morte, chamadas de doação com reserva de usufruto, o recolhimento do ITCMD em São Paulo é feito metade na doação e o restante no cancelamento do usufruto, após a morte do doador.

Custo de inventário pega herdeiro desprevenido e pode causar dívida
DANIELLE BRANT
DE SÃO PAULO
Em meio à dor pela perda de um ente querido, os familiares devem lidar com uma questão prática: o inventário. O problema é que os custos costumam pegar os herdeiros desprevenidos.

Foi o caso do militar da reserva João Luiz dos Reis, 50. Em novembro de 2014, após a morte da mãe, a família (ele, cinco irmãos e o pai) se deparou com um valor de R$ 15.500 referente ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que é cobrado sobre heranças). Cada um precisou arcar com R$ 2.100. João ficou devendo R$ 1.000 para o pai.

Em abril deste ano, quando Reis se preparava para quitar a dívida, sua esposa morreu. Com dois dos três filhos sem condições de pagar o imposto de R$ 4.500, o militar pegou um empréstimo de antecipação do 13º salário.

ENTENDA OS CUSTOS

Para concluir o inventário é preciso pagar o ITCMD, cuja alíquota varia conforme o Estado. Em São Paulo, é 4%.

Se não houver testamento E os herdeiros forem maiores, considerados capazes e concordarem com a partilha, pode-se optar pela via extrajudicial, por meio de escritura em cartório.

Nessa situação, o custo varia de 4,2% a 4,7% sobre o valor dos bens e direitos, além do ITCMD. Pela via judicial, os custos podem chegar a 5,27% apenas de taxa judiciária, mais o ITCMD.

Além dos custos, a diferença entre ambos é o prazo para finalizar o processo: enquanto o extrajudicial pode ser concluído em um mês, o judicial pode levar mais de um ano. A agilidade ajuda a explicar o salto de 81% no número de inventários extrajudiciais entre 2010 e 2014.

COMO SE PREVENIR

"Se o provedor da casa morre, o dinheiro fica preso na conta ou em imóveis até o final da tramitação do inventário, mas as despesas da família continuam durante esse período, o que pode gerar um problema de endividamento", disse Daniela Domingues, advogada do escritório Siqueira Castro.

Para evitar que a família fique sem dinheiro até para o inventário, o próprio provedor pode contratar um seguro de vida.

A família recebe o valor contratado até 30 dias após a comunicação da morte. "É uma forma de o inventariante não precisar se desfazer do patrimônio da família às pressas", diz Sérgio Prates, da Icatu Seguros.

Os planos de previdência do tipo VGBL, voltados para quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo modelo simplificado, permitem nomear beneficiários em caso de morte do titular. O dinheiro vai para os beneficiários sem passar pelo inventário.

Sucessão Patrimonial

Conheça os instrumentos disponíveis para destinar bens e recursos aos herdeiros

1 Conta conjunta no banco
Cotitular da conta ou pou- pança também é considerado dono do dinheiro e pode movimentar valores sem passar pelo inventário. É a formas mais simples de permitir acesso a recursos em caso de morte

2 Testamento
Titular expressa como será a partilha dos bens após a morte. Só é possível destinar metade do patrimônio fora dos herdeiros necessários (filhos, companheiro e pais). Desvantagem é que o inventário será por via judicial

3 Seguro de vida
Beneficiários recebem um valor em caso de morte. Principal vantagem é que a família não corre risco de ficar sem dinheiro, inclusive para custos do inventário. Há apólices com cláusulas específicas para isso

4 Previdência VGBL
Fundo de previdência privada voltado para quem faz declaração do Imposto de Renda pelo modelo simplificado. Permite destinar o capital acumulado aos beneficiários sem passar por inventário

5 Fundos de investimento
Geralmente focados em imóveis, os fundos permitem administração de aluguéis e exploração de direitos como crédito, royalties etc. Herdeiros se tornam cotistas e são tributados como investidores

6 Empresa holding
Imóveis, ações e direitos são transferidos para empresa que tem os herdeiros como sócios. Não há ITCMD, mas lucros e ganho de capital são tributados como pessoa jurídica, com alíquota que pode ser maior

Fonte: Folha de São Paulo - Mercado

 
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