04/02/2015
Entrega do Imposto de Renda 2015 começa em março.

Começará em 2 de março o período de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2015, relativa a rendimentos de 2014. Para evitar multa por atraso, os contribuintes deverão apresentá-­la no máximo até 30 de abril. As datas foram definidas em norma publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no “Diário Oficial da União” desta quarta­-feira.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.545/2015, estão obrigadas a declarar pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 no ano­base. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte também tornam a declaração obrigatória se a soma deles tiver ultrapassado R$ 40 mil.

A obrigação se estende a quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

A Instrução prevê ainda outras situações em que o contribuinte precisa entregar o documento, entre elas a existência, em 31 de dezembro de 2014, de posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Também estão obrigadas a fazer a declaração de ajuste as pessoas físicas que inicialmente estavam fora do país mas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição ainda encontravam­-se em 31 de dezembro.

Especificamente para quem exerce atividade rural, a Receita manda que façam a declaração os contribuintes com receita bruta superior a R$ 134.082,75 no ano-­base ou que pretendam compensar, no ajuste relativo a 2014, prejuízos de anos anteriores.

No que se refere a deduções da base de cálculo do imposto, como, por exemplo, despesas com consultas médicas, será novamente oferecida, como em anos anteriores, a opção pelo desconto simplificado, independentemente de quanto o contribuinte efetivamente gastou. Para quem optar pelo desconto simplificado, a dedução será de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a um teto de R$ 15.880,89.

A declaração deve ser feita pela Internet, utilizando-­se os programas de elaboração e transmissão disponibilizados pela RFB. Será possível utilizar a declaração de ajuste anual pré-­preenchida, facilidade criada recentemente pela RFB, desde que o contribuinte tenha entregue a declaração de ajuste anual de 2014, relativa a rendimentos de 2013.

Também é necessário que, no momento da importação do arquivo com os dados previamente preenchidos, as fontes pagadoras já tenham enviado à RFB as informações relativas aos rendimentos pagos ao contribuinte em 2014, que são os que entram na declaração de ajuste de 2015.

A multa por atraso na entrega da declaração será de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto apurado, mesmo que ele já tenha sido parcial ou totalmente pago, ou seja, mesmo que o ajuste não indique nada a pagar ou indique direito à restituição. A multa mínima será de R$ 165,74. A Instrução prevê ainda que quem apurar imposto a pagar poderá parcelar o pagamento em até oito meses, desde que a parcela mensal seja pelo menos de R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 de imposto a pagar deverão ser pagos de uma única vez.

Fonte: Valor Econômico

 
 
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