11/07/2014
Parcelamento de dívidas vai "engordar" caixa da União em R$ 15 bilhões.

Com a arrecadação de tributos em queda e a dificuldade para atingir a meta de superávit primário neste ano, o governo federal vai usar o parcelamento de dívidas dos contribuintes para "engordar" o caixa em R$ 15 bilhões.

 

A Medida Provisória nº 651, editada ontem, além de reduzir o valor de entrada para empresas que aderirem ao Refis, permite aos contribuintes usarem créditos tributários para quitar antecipadamente parcelamentos antigos, condicionado ao pagamento mínimo de 30% do valor devido, em espécie, no momento da adesão. Somente essa iniciativa vai aumentar a arrecadação neste ano em cerca de R$ 3 bilhões.

 

"Isso ajusta a situação da empresa e melhora o caixa do governo, porque têm recursos que podem ser compensados de imediato. Melhora a condição de financiamento para o mercado e para o governo, todos ganham", afirmou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

 

O secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, disse que a medida não tem relação com a "suposta dificuldade" em cumprir o superávit primário de 1,9% do PIB para o ano. O objetivo é ajudar as empresas a limpar os balanços de pendências fiscais. "Não tem um efeito tão relevante assim sobre a arrecadação", afirmou. Segundo ele, a meta do ano será cumprida.

 

A arrecadação com o novo Refis e a quitação antecipada de dívidas garantirão R$ 15 bilhões a mais em 2014. Para Felipe Salto, economista da consultoria Tendências Consultoria, mesmo com essa ajuda dificilmente o governo conseguirá fazer o superávit primário de 1,9% do PIB. Segundo ele, há um descompasso entre o comportamento de receitas e despesas, num cenário de crescimento baixo. "O governo contratou um custo elevado de desonerações", disse Salto, e essas medidas não surtiram o efeito desejável no crescimento.

 

Inicialmente, o governo estava disposto a reduzir apenas o valor da entrada para aderir ao novo Refis. Porém, com a arrecadação aquém do desejado, abriu a possibilidade de as empresas usarem créditos tributários para quitar dívidas. Poderão participar contribuintes que já aderiram ao programa de parcelamento, com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013.

 

Serão aceitos apenas os créditos gerados por prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL. A adesão ao programa vai até novembro, quando os devedores terão que pagar o percentual mínimo de 30% do saldo do parcelamento.

 

Foi confirmada a criação de novas faixas de entrada para quem aderir ao "Refis da Crise", o que pode ser feito até 25 de agosto para dívidas com vencimento até 31 de dezembro. Quem tem débitos até R$ 1 milhão terá que pagar no ato da adesão 5% do montante devido. Acima disso, 10% para as de até R$ 10 milhões, 15% entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões e 20% acima de R$ 20 milhões. "Isso vai facilitar a adesão das empresas a esse Refis, a alteração favorece o conjunto de empresas de menor porte", disse Oliveira.

 

Aguardada com ansiedade pelos empresários, a MP 651 foi editada quase um mês depois de o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ter anunciado um conjunto de medidas para incentivar o setor privado.

 

A medida provisória prevê ainda a volta permanente do Reintegra, programa que permitirá a devolução de 0,1% a 3% do faturamento das empresas. Para este ano, a restituição será de 0,3% sobre o faturamento com a exportação de bens industrializados. A renúncia fiscal será de R$ 200 milhões. As exportações feitas a partir de agosto poderão se beneficiar do Reintegra.

 

"Esse é um ponto negativo, porque é bem menos do que o praticado no passado, que era 3%. Isso cria uma incerteza se o percentual vai ficar mudando, seja de produto, ou de um ano por outro", disse Renato da Fonseca, economista da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A lei permite uma diferenciação da alíquota entre categorias de produtos. " Nossa intenção, de imediato, era ter alíquota linear, mas pode haver uma diferenciação", afirmou Oliveira.

 

A medida também torna permanente a desoneração sobre a folha de pagamentos para 56 setores, o que implicará renúncia de R$ 82,9 bilhões entre 2015 e 2017 - R$ 23,8 bilhões em 2015, R$ 27,4 bilhões em 2016 e R$ 31,7 bilhões em 2017. O impacto cresce em 2017, devido aos parâmetros econômicos usados pelo governo como previsão de expansão do PIB e massa salarial, assim como perspectiva de geração de empregos pelo setor beneficiado e aumento de exportações.

 

O governo ampliou o limite de unidades do programa Minha Casa, Minha Vida seguradas pelo Fundo Garantidor da Habitação (FGHab), de 1,4 milhão para 2 milhões. Para reduzir as despesas, a MP prevê também que a União não cobrará judicialmente dívidas de até R$ 20 mil com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como já acontece com débitos tributários inscritas na dívida ativa.

 

 
 

 

Fonte: Valor Econômico 
 
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