03/06/2014

Empresa não receberá seguro de carro dirigido por empregado sem habilitação.

Por não evitar que um empregado sem habilitação dirigisse veículo de sua propriedade e se envolvesse em acidente, uma empresa perdeu o direito à cobertura do seguro. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cabia à empresa velar pelo uso adequado do bem segurado.

A Semil Equipamentos Industriais Ltda. ajuizou ação contra a seguradora depois que esta se recusou a ressarcir danos causados por acidente com um veículo da empresa. O prejuízo foi de R$ 33.488. A cobertura foi negada porque o motorista do carro da empresa não tinha carteira de habilitação.

A sentença julgou procedente o pedido e condenou a seguradora ao pagamento dos prejuízos sofridos pela empresa.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento à apelação da seguradora, ao fundamento de que, havendo prova de que o condutor do veículo segurado estava sem habilitação, não caberia o pagamento da indenização.

A Semil interpôs recurso especial no STJ, alegando que o empregado utilizou o veículo sem autorização ou ciência do responsável, o que não configuraria agravamento intencional do risco por parte da segurada.

Culpa in vigilando

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, manteve o entendimento do tribunal estadual. Para ela, ainda que o empregado tenha se apossado do veículo sem autorização, a responsabilidade da empresa não deve ser afastada.

“À vista dos princípios da eticidade, da boa-fé e da proteção da confiança, o agravamento do risco decorrente da culpa in vigilando da empresa, ao não evitar que empregado não habilitado se apossasse do veículo, tem como consequência a exclusão da cobertura, haja vista que o apossamento proveio de culpa grave do segurado”, concluiu a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

 
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