17/01/2014
Companhias investem em programas contra corrupção.

Empresas que já possuem programas de compliance, com vistas a evitar fraudes e descumprimento de normas legais, têm procurado profissionais especializados para revisar suas orientações internas. O motivo é a entrada em vigor, no dia 29, da Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846, de 2013).

Segundo especialistas, a preocupação afeta principalmente multinacionais e companhias de capital aberto, que têm adotado novos canais para denúncias anônimas e auditorias internas e de parceiros comerciais e, ainda, aperfeiçoado o código de ética para relações com órgãos de governo.

A maior parte dos pedidos vem de empresas de grande porte. Segundo a advogada Milena Mazzini, do MHM Advogados, a norma, porém, tem mexido com companhias de médio porte que participam de licitações.

Sidney Ito, sócio responsável pela área de gestão de riscos da KPMG, afirma que a consultoria tem trabalhado para auxiliar empresas a instaurar ou ajustar comitês de auditoria. Até mesmo para companhias que já possuem auditorias bem estabelecidas. "As empresas têm nos chamado para ajudar a melhorar a estrutura de gerenciamento de riscos", afirma.

Outra demanda que tem crescido é o de auditorias pré-compra, afirma Ronaldo Fragoso, sócio responsável pela área de soluções para riscos empresariais da Deloitte. Pela nova lei, no caso de fusão ou aquisição, o novo dono poderá ser responsabilizado por um ato de corrupção da empresa adquirida, mesmo que o ato tenha ocorrido antes da compra. "Temos sido contratados com frequência para avaliar esse risco", diz.

Segundo Fragoso, uma das principais lacunas das empresas brasileiras, a inexistência de canais de denúncia anônima, tem sido preenchida, em razão da nova lei. De acordo com a norma, as empresas que delatarem delitos ocorridos na estrutura interna e colaborarem com as investigações podem ter penas reduzidas ou até zeradas.

"Em visita a uma farmacêutica nos Estados Unidos vi que, em cada parede da fábrica, havia uma placa incentivando a denúncia anônima. É um comportamento que tende a ganhar espaço por aqui", afirma Eduardo Sampaio, presidente da FTI Consulting.

Para especialistas, as multinacionais e empresas com títulos negociados nos Estados Unidos estão mais bem preparadas para cumprir a Lei Anticorrupção brasileira. Essas companhias já estão sujeitas ao Foreign Corrupt Act Pratices (FCPA), legislação com mais de 30 anos que prevê penas duras para companhias envolvidas em casos de corrupção, no território americano ou exterior. "Essas companhias têm trazido sistemas [tecnológicos] mais avançados, que conseguem processar dados e chamar a atenção, caso haja alguma movimentação anormal na empresa, para que ela seja investigada", diz José Paulo Rocha, da área de finanças corporativas da Deloitte.

A AES Brasil - holding que controla as elétricas Eletropaulo e AES Tietê - já está adaptada ao FCPA, pois tem capital americano. "Feita a revisão do nosso programa de compliance após a publicação da Lei Anticorrupção brasileira, entendemos que nosso programa é suficientemente robusto para cumpri-la", afirma a diretora de compliance Ana Carolina de Salles Freire, que coordena um time de 14 especialistas. Segundo ela, são feitas investigações para verificar cada denúncia anônima de funcionário via "help line". Em 2010, por exemplo, foram registradas quase 300 denúncias.

Segundo Ana, o programa de compliance da AES Brasil tem outros dois pilares importantes: o "treinamento de FCPA" com todos os funcionários da companhia e o "compliance contratual" pelo qual são feitas auditorias preventivas de terceiros com quem a AES Brasil fará negócios. "Pela 'due diligence' verificamos se a empresa existe, se é idônea e se atua com valores morais similares aos nossos", diz.

Enquanto não é editada a regulamentação da nova lei, a aplicação do FCPA vem sendo a melhor solução adotada pelas empresas. Essa é a orientação do gerente de auditoria interna e compliance da Qualicorp e diretor de certificações do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil), Igor Estrada Gouvêa. Conforme a interpretação da lei, se for provado que há um efetivo programa de compliance, a pena da empresa envolvida em caso de corrupção poderá ser atenuada.

Segundo ele, o treinamento específico para departamentos que de licitações também vem ganhando adeptos. "É preciso deixar claro inclusive se é possível levar um funcionário público para jantar e até quanto gastar para não configurar vantagem indevida. Quando trata-se de um brinde, é permitido dar uma caneta, por exemplo, mas não uma Mont Blanc", afirma. Em alguns casos, os valores máximos de presentes são especificados nos códigos de conduta das empresas. "A orientação mais conservadora é R$ 100", diz.

A área de compliance do escritório de advocacia TozziniFreire registrou um aumento de 40% no número de solicitações para programas de compliance no segundo semestre de 2013, em comparação ao primeiro semestre. Além disso, o escritório recebeu mais de 25 pedidos de consultas para um melhor entendimento da nova lei. "Hoje, em 70% das fusões e aquisições, investidores estrangeiros pedem a auditoria de compliance e anticorrupção da empresa investida", afirma Renata Muzzi Gomes de Almeida, sócia do escritório de advocacia. "Já houve caso de fundo de private equity com participação minoritária exigir essa auditoria."

Segundo ela, há companhias que agora evitam a contratação de intermediários, como despachantes aduaneiros para tratar com órgãos públicos. Esses profissionais obtêm documentos essenciais para os negócios, como licenças ambientais, em nome da empresa. "Ao levar esse trabalho para dentro de casa, as companhias procuram ter mais controle sobre isso", diz.

Fonte: Valor Econômico

 
Essas informações foram úteis para você?
Sim Não