05/06/2013
SP prorroga prazo de parcelamento
O governo de São Paulo prorrogou para 31 de agosto o prazo para inscrições de dívidas de ICMS no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Estado. O período para adesão havia sido encerrado no dia 31 de maio.

Por meio dos decretos 59.254 e 59.255, publicados ontem no Diário Oficial do Estado, o governo alterou a data e abriu a possibilidade de contribuintes paulistas que recolhem o ICMS por meio da substituição tributária usarem créditos do imposto no programa.

De acordo com o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, um dos decretos, porém, restringe a compensação aos casos em que não ocorreu o fato gerador presumido. Um exemplo seria o da empresa incluída na substituição tributária que comprou mercadorias e as revendeu em outros Estados.

Um dos decretos esclarece ainda que, caso opte por entrar no parcelamento, o contribuinte deverá, necessariamente, parcelar todos os débitos de uma mesma certidão de dívida ativa. "Ele não pode, dentro da certidão, separar o que quer parcelar e o que não quer", diz Jabour.

O contribuinte que responde a uma execução fiscal também não poderá aderir ao parcelamento se parte das certidões for posterior a 31 de julho de 2012. Para ingressar no programa, teria que quitar as dívidas com fatos geradores posteriores à data limite.

Até o dia 29 de maio, de acordo com a diretora da Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Érika Yamada, foram registradas 33,7 mil adesões e um total de R$ 13,5 bilhões de dívidas inscritas. O valor já inclui os descontos concedidos. "Não houve um volume baixo de adesões. O convênio ICMS que autorizou o programa [nº 108, de 2012] já tinha na redação a previsão de que a adesão poderia ser feita até 31 de agosto", afirma.

O PEP oferece descontos de até 75% nas multas e de 60% nos juros para pagamentos à vista. O parcelamento é de até 120 meses.

Fonte: Valor Econômico
 
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